Quem pode ser responsável técnico pelo PMOC?
Quem pode ser responsável técnico pelo PMOC?
Segundo o CONFEA, a responsabilidade técnica do PMOC é dividida em duas áreas:
a) manutenção mecânica do sistema ar-condicionado, que deve ser realizada sob responsabilidade dos profissionais citados no Art. 12, item I da resolução CONFEA nº 218/73
b) a avaliação da qualidade do ar.
No que diz respeito a manutenção mecânica do sistema ar-condicionado, a Resolução CONFEA nº 218/73 estabelece em seu Art. 12, item I que:
“Compete ao engenheiro mecânico ou ao engenheiro mecânico e de automóveis ou ao engenheiro mecânico e de armamento ou ao engenheiro de automóveis ou ao engenheiro industrial modalidade mecânica: o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletromecânicos; veículos automotores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar-condicionado, seus serviços afins e correlatos.”
Os profissionais do Sistema CONFEA/CREA legalmente habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar de ambientes climatizados no que se refere a realização dos serviços de limpeza e manutenção dos equipamentos envolvidos no processo de climatização são:
b.1) Os Engenheiros Mecânicos ou os Engenheiros Industriais, modalidade Mecânica, com as atividades do art. 12 da Resolução n.º 218, de 1973;
b.2) Os Tecnólogos da área da Engenharia Mecânica, habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar dos ambientes climatizados, inclusive a vistoria, perícia, avaliação e emissão de laudos ou pareceres técnicos;
b.3) Os Técnicos de nível médio da área da Engenharia Mecânica, podendo responsabilizar-se tecnicamente pela prestação de assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.
Considerando que Técnicos de Nível Médio agora estão sob regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), este item perdeu seu efeito.
Com a criação do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), foi editada a Resolução 068/2019, que diz o seguinte:
Art. 1º. O profissional Técnico Industrial habilitado para planejar, elaborar, executar, coordenar, controlar, inspecionar e avaliar a execução de manutenção de sistema de refrigeração e climatização, e todos os serviços do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle, relacionados é o Técnico em Refrigeração e Ar Condicionado, Técnico em Mecânica e o Técnico em Eletromecânica.
No que diz respeito a avaliação da qualidade do ar, de acordo com as definições da Plenária nº 0293/2003, do CONFEA, os profissionais legalmente habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar de ambientes climatizados no que se refere a realização da avaliação biológica, química e física das condições do ar interior dos ambientes climatizados são:
a.1) Os Engenheiros Químicos ou Engenheiros Industriais, modalidade Química, com as atividades do art. 17 da Resolução n.º 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA;
a.2) Os Engenheiros com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, com as atividades do art. 4º, item 4 da Resolução n.º 359, de 31 de julho de 1991;
a.3) Os Tecnólogos da área da Engenharia Química, habilitados para executar, responsabilizar-se tecnicamente e/ou fiscalizar a qualidade do ar dos ambientes climatizados, inclusive a vistoria, perícia, avaliação e emissão de laudos ou pareceres técnicos;
a.4) Os Técnicos de nível médio da área da Engenharia Química podendo responsabilizar-se tecnicamente pela prestação de assistência técnica e assessoria no estudo, pesquisa e coleta de dados, execução de ensaios, aplicação de normas técnicas e regulagem de aparelhos e instrumentos concernentes aos serviços de fiscalização de qualidade do ar nos ambientes climatizados.
Considerando que Técnicos de Nível Médio agora estão sob regulamentação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), este item perdeu seu efeito.
Por fim, segundo a Resolução Nº 09 de 16 de janeiro de 2003 da Anvisa, em relação aos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, considera-se como responsável técnico, o profissional que tem competência legal para exercer as atividades descritas, sendo profissional de nível superior com habilitação na área de química (Engenheiro químico, Químico e Farmacêutico) e na área de biologia (Biólogo, Farmacêutico e Biomédico) em conformidade com a regulamentação profissional vigente no país e comprovação de Responsabilidade Técnica - RT, expedida pelo Órgão de Classe.
Por Eng. Daniel Cabral
Graduado em Engenharia Mecânica e Mestre em Engenharia e Ciência de Materiais pela UFC, Especialista em Engenharia de Climatização pela Unyleya e em Gerenciamento de Projetos pela FIC-Estácio. Concluiu o curso Avançado de Extensão em Engenharia do Ar Condicionado do SINDRATAR-RJ
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