Entenda o que mudou na Legislação Brasileira que trata sobre a Qualidade do Ar Interno (QAI)

As mudanças na Legislação Brasileira relacionadas à Qualidade do Ar Interno (QAI) envolvem a substituição da RE nº 09/2003 da Anvisa pela NBR 17037:2023. Essa atualização altera significativamente os padrões de qualidade do ar para ambientes não residenciais climatizados artificialmente.

Eng. Daniel Cabral e Eng. Cláudio Alcântara

8/21/20243 min read

qualidade do ar interno qualidade do ar interior
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A recente atualização das normas de Qualidade do Ar Interno (QAI) no Brasil trouxe mudanças significativas para os ambientes climatizados artificialmente.


A Resolução Nº 09/2003 da Anvisa foi revogada (conforme inciso XI do Art. 3º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 886, de 10/07/2024, também da Anvisa). Assim, a NBR 17037:2023 da ABNT, que trata da qualidade do ar interior em ambientes não residenciais climatizados artificialmente passa a estabelecer os padrões referenciais de qualidade do ar interior nesses ambientes, assim como os valores máximos para contaminações biológicas e químicas e os parâmetros físicos do ar relacionados às fontes contaminantes de naturezas biológica, química e física.

Para empresas e gestores de instalações, entender e implementar essas novas diretrizes é essencial para assegurar o bem-estar dos ocupantes e a conformidade com as regulamentações legais.


Principais mudanças:


Concentração de Dióxido de Carbono (CO2): O limite máximo de concentração estabelecido pela RE Nº 09/2003 da Anvisa era de 1.000 ppm. Segundo a ABNT NBR 17037, a concentração de CO2 em ambientes climatizados ou ventilados deve ser, no máximo, 700 ppm superior à medida externa.

Partículas em Suspensão (PM10 e PM2,5): O novo limite aceitável de concentração de PM10 no ar é de 50 μg/m³, e para PM2,5, é de 25 μg/m³.

Velocidade do Ar: A velocidade do ar foi reduzida de 0,25 m/s para 0,20 m/s.

Temperatura: Deve estar entre 21ºC e 26ºC.

Umidade: Deve estar entre 35% e 65%.

Além disso, as análises de qualidade do ar devem ser realizadas em laboratório com uso comprovado de sistema de gestão da qualidade específico, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025, e acreditado por órgão oficial.

Para atender à Norma, é necessário elaborar um programa de gestão da qualidade do ar interno, conforme a ISO 16000-40 ou ABNT NBR ISO 16000-40:2023 Sistema de Gestão da Qualidade do Ar Interno. Esse programa deve incluir inspeção visual do ambiente e do sistema de climatização, relatórios técnicos ou fotográficos, um questionário de satisfação conforme a ABNT NBR 16401-3, e um plano de ação para corrigir não conformidades.

No que diz respeito ao Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), a NBR 17037 estabelece que a NBR 13971 (Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar, Ventilação e Aquecimento — Manutenção Programada) é a norma de referência para definir as atividades a serem realizadas, sua periodicidade, e as recomendações a serem seguidas em situações de falha de equipamentos e emergências, garantindo a segurança do sistema de climatização e outros aspectos relevantes. Dessa forma, o responsável técnico pelo PMOC passa a ter a responsabilidade de definir a periodicidade das atividades, conforme as particularidades da instalação, podendo, inclusive, rever a periodicidade da limpeza da tomada de ar externo, unidades filtrantes e bandeja de condensado, que a RE Nº 09/2003 da Anvisa definia como de periodicidade mensal.


Como a Airxpert pode ajudar sua empresa

Consultoria Técnica: Se você já possui um sistema instalado, nossa equipe de consultores está disponível para realizar auditorias, fornecer suporte técnico e sugerir melhorias para que sua instalação esteja em plena conformidade com as novas normas.


Conclusão

A atualização da NBR 17037 representa um avanço significativo na proteção da saúde pública em ambientes climatizados. A Airxpert Ar Condicionado está aqui para assegurar que sua empresa não apenas atenda a essas novas exigências, mas também aproveite as melhores práticas de engenharia de climatização, garantindo ambientes internos mais saudáveis, confortáveis e eficientes.

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Autores

Eng. Daniel Cabral

Graduado em Engenharia Mecânica e Mestre em Engenharia e Ciência de Materiais na UFCE, Pós-graduado em Engenharia de Climatização e com MBA em Gerenciamento de Projetos. Concluiu o curso Avançado de Extensão em Engenharia do Ar Condicionado do SINDRATAR-RJ.

Eng. Cláudio Alcântara

Graduado em Engenharia Mecânica na UFCE, Concluiu os cursos de Extensão em Engenharia do Ar Condicionado do SINDRATAR-RJ e o Curso de Aperfeiçoamento em Ar Condicionado e Ventilação Mecânica do INBEC.

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Site da ABRAVA

https://abrava.com.br/alteracoes-na-legislacao-brasileira-sobre-qualidade-do-ar-interno-serao-debatidas-em-evento-organizado-pela-abrava-e-entidades-engajadas-no-tema/

Crea-SC

https://portal.crea-sc.org.br/nbr-17-037-2023-passa-a-regulamentar-atividades-no-setor-de-qualidade-do-ar-interior-e-pmoc/

Revista do Frio

https://blogdofrio.com.br/qualidade-do-ar-interno-tem-novas-regras-no-brasil/